FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado como entrada ou totalidade da compra de um imóvel. Todos os bancos que possuem a carteira imobiliária podem efetuar este saque  obedecendo a regras pré-determinadas.

A utilização do FGTS segue os preceitos abaixo:
* Possuir mais de 3 anos, contínuos ou não, de carteira assinada
* Não possuir imóvel financiado em qualquer parte do território nacional
* Não possuir imóvel na mesma cidade, cidade limítrofe ou cidade pertencente a mesma região de trabalho ou residencia do proponente
* Imóvel devidamente registrado no registro de imóveis
* Ser imóvel residencial
* Imóvel não possuir gravame impeditivo na matrícula

Obs.: Existem exceções e casos particulares em relação a utilização por cônjuges, percentuais de propriedade e propriedade de certos tipos de imóveis.
Após o saque, o FGTS fica em poder da instituição financeira solicitante, sendo corrigido, até que o pagamento seja efetivamente realizado. 

Utilização durante a vigência do contrato

Pode ser utilizado a cada 2 anos para:

* Amortizar
* Liquidar
* Pagar parte de prestação

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